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Bruxelas
29 Novembro 2023

Voto antecipado no estrangeiro entre os dias 18 e 20 de janeiro

O voto antecipado para os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro, para a eleição da Assembleia da República, decorre entre os dias 18 e 20 de janeiro nas embaixadas e postos consulares.


Este modelo de votação destina-se aos eleitores que se encontrem deslocados por uma das seguintes razões:

  • Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
  • Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva
    dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição
    de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério
    competente;
  • Doente em tratamento;
  • Eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores mencionados nos quatro pontos
    anteriores.

Os eleitores que reúnam as referidas condições podem votar antecipadamente nas
embaixadas e dos postos consulares, devendo apresentar, no momento da votação, o
Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como
carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no
recenseamento eleitoral.


A lista dos locais de voto antecipado no estrangeiro está publicada na página da
Comissão Nacional de Eleições.

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