O voto antecipado para os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro, para a eleição da Assembleia da República, decorre entre os dias 18 e 20 de janeiro nas embaixadas e postos consulares.
Este modelo de votação destina-se aos eleitores que se encontrem deslocados por uma das seguintes razões:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva
dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; - Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição
de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério
competente; - Doente em tratamento;
- Eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores mencionados nos quatro pontos
anteriores.
Os eleitores que reúnam as referidas condições podem votar antecipadamente nas
embaixadas e dos postos consulares, devendo apresentar, no momento da votação, o
Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como
carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no
recenseamento eleitoral.
A lista dos locais de voto antecipado no estrangeiro está publicada na página da
Comissão Nacional de Eleições.