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26 Setembro 2023

Subsídio por morte com valor fixo de cerca de 1.200 euros

Clique para ampliar O subsídio por morte passa a ter o valor fixo de cerca de 1.200 euros, bem como o reembolso das despesas de funeral, segundo o decreto-lei publicado nesta sexta-feira e que altera os regimes jurídicos de proteção social.

As alterações aos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social, foram aprovadas em Conselho de Ministros em dezembro e publicadas em Diário da República nesta sexta-feira.

No decreto-lei está definido que, “no âmbito das prestações por morte, o montante do subsídio passa a ter um valor fixo correspondente a três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e o reembolso das despesas de funeral passa a ter o limite máximo correspondente também a três IAS”.

Significa isso que tanto o subsídio por morte passa a ter o valor fixo de 1.257,66 euros, como o reembolso das despesas de funeral não ultrapassará esse valor.

No documento está também definido que “na falta de comprovativo do pagamento das despesas de funeral por parte dos titulares do direito ao subsídio de morte, este só é pago àqueles findo o prazo de requerimento do reembolso das despesas de funeral”.

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