“Esta decisão representa, em primeiro lugar, não ter de pagar cerca de 200 mil euros e demonstra a veracidade dos nossos argumentos: não há pornografia nos salões eróticos.” A convicção é do advogado Pedro Marinho Falcão, mandatário da espanhola Profei, SL, que organiza o Salão Erótico de Lisboa e a Feira Sexy de Portimão. A empresa ganhou uma ação contra as Finanças, a 11 de Junho de 2012, que lhe permite cobrar a taxa mínima de IVA (à época nos 5% e hoje nos 6%).
Segundo apurou o CM, o juiz Luís Borges Freitas, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, considerou que o Estado não conseguiu provar que os salões eróticos “eram espetáculos com vista à exploração de situações e atos sexuais com objetivo primordial de excitar o espectador” e “de baixa qualidade estética”.
O caso remonta a 2007, com o Estado a solicitar à Profei, SL, o pagamento de 80 790 euros para liquidação de IVA (que, na altura era de 21% e hoje é 23%), além de outras despesas do processo.
Para as Finanças, “deve ser classificado como obsceno todo e qualquer espetáculo contrário à decência ou ao pudor”. Na argumentação do Estado enquadram-se nesta descrição “striptease, shows lésbicos, simulações de acoplamento e masturbação e práticas fetiches”.
Para fundamentar a aplicação do imposto máximo, as Finanças alegam que “o legislador nacional, ao criar uma estrutura de diversas taxas (reduzida, normal e agravada) teve como principal objetivo proteger fiscalmente determinados bens essenciais”.
Segundo a sentença do Tribunal de Almada, a “própria referência à área swinger não permitirá afirmar que ali ocorreu a prática de sexo”. Algo corroborado pelo advogado Marinho Falcão, que diz que, nos salões, existe só apresentação de “um fenómeno social” de caráter “pedagógico”.
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