O valor do Rendimento Social de Inserção ficou fixado em 178,15 euros, de acordo com o decreto-lei de alteração aos regimes jurídicos de proteção social, publicado nesta sexta-feira em Diário da República.
As alterações agora publicadas aos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social, foram aprovadas em dezembro em Conselho de Ministros.
No documento está definido que, no que diz respeito às prestações sociais, o valor do Rendimento Social de Inserção é fixado em 42,495 por cento do valor do Indexante dos Apoios Sociais, o que dará 178,15 euros.
Os últimos dados do Instituto da Segurança Social relativos a novembro de 2012, davam conta de 282.541 beneficiários desta prestação social.
O número de famílias com direito a este subsídio baixou em novembro relativamente a outubro, tendo passado de 112.572 para 111.932, respetivamente.
Já em relação ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), o decreto-lei define que o valor de referência é fixado em 4909 euros por ano, acrescentando que a “esmagadora maioria dos beneficiários viu a sua pensão ser aumentada, em média, quatro por cento”.
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