Novo Código de Processo Civil mexe nas ações executivas, trava sucessivos adiamentos dos julgamentos e penaliza atrasos e manobras dilatórias.
O novo Código de Processo Civil, publicado ontem em Diário da República, prevê a impossibilidade de penhorar mais do que um terço do salário, reforma, indemnização por acidente ou renda vitalícia.
Quando o devedor não tem outros rendimento é impossível penhorar o montante equivalente a um salário mínimo. Exceção apenas para os créditos que digam respeito a pensões de alimentos.
Segundo uma nota da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, esta reforma, que entrará em vigor a 1 de setembro, “vai permitir pôr fim às idas dos cidadãos a tribunal vezes sem fim, a adiamentos sucessivos, a longas horas de espera ou a ações que duravam anos”.
A pensar na celeridade processual, o novo código prevê a penalização de todos os atos – por exemplo requerimentos, recursos, reclamações ou incidentes – que visem manobras dilatórias. Por decisão fundamentada do juiz pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória.
A partir de setembro todos os intervenientes, incluindo juízes, são penalizados se não cumprirem os prazos. No caso dos magistrados, o incumprimento é passível de queixa para a entidade com competência disciplinar.
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