Entrou em vigor a nova lei do álcool, que proibe a venda de “bebidas brancas” a menores de 18 anos e, além de cerveja, proibe a venda de vinho a menores de 16.
A proibição de venda, disponibilização ou consumo de bebidas espirituosas, a menores de 18 anos, e de cerveja e de vinho, a menores de 16, entra hoje em vigor, com a nova legislação sobre o álcool.
O secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, destacou, em declarações à agência Lusa, que o novo diploma veio trazer mecanismos mais eficazes de fiscalização às autoridades, lembrando que passam a poder mandar encerrar os estabelecimentos, para efeitos de recolha de prova.
“É ainda muito relevante que esta lei tenha agora incluído um conjunto de disposições que permitem alertar os encarregados de educação e o envio para as autoridades de saúde, quando forem encontradas situações de risco”, afirmou Fernando Leal da Costa.
A partir de hoje, os menores ficam proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo, nestes casos, ser exigida pelas autoridades a apresentação de documento de identificação que comprove a idade.
Nos casos em que sejam detetados menores a consumir e em situação de “intoxicação alcoólica”, as autoridades fiscalizadoras têm de notificar os representantes legais e os núcleos de apoio a crianças e jovens em risco dos centros de saúde ou hospitais, quando não for possível contactar os pais.
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