O Ministério Público de Paredes acusou um indivíduo, actualmente em parte incerta, pelo furto de dois sabonetes avaliados em 9,39 euros, num processo que custa aos contribuintes pelo menos 700 euros, disseram esta segunda-feira fontes conhecedoras do processo.
O julgamento chegou a estar marcado para a última semana, mas foi adiado “sine die” porque o tribunal e a GNR não conseguiram localizar o arguido a fim de o notificar a comparecer em audiência. “As cartas enviadas para a morada indicada vinham sempre para trás”, disse uma das fontes contactadas pela agência Lusa.
O indivíduo foi apanhado em 4 de Fevereiro de 2011 a furtar dois sabonetes da marca “Nívea” no interior do supermercado “Mini Preço” de Paredes, pertencente à cadeia Dia Portugal Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda.
Independentemente do desfecho do processo, o julgamento nunca ficará por menos de 700 euros, de acordo com outra fonte, que incluiu nos custos a contratação dos serviços de um tradutor, já que o indivíduo em causa é estrangeiro.
Também contactado pela Lusa, o advogado Fernando Monteiro da Silva, que foi nomeado defensor oficioso do arguido, questionou a acusação deduzida pelo Ministério Público, escudando-se para tal no teor do artigo 207, alínea d) do Código Penal. A norma refere que a acusação por furto simples de valor abaixo de uma unidade de conta (102 euros) depende de acusação particular do lesado que, neste caso, não foi deduzida.
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