O Governo alterou esta quinta-feira, em reunião do Conselho de Ministros, o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, introduzindo novos mecanismos de comparação internacional.
No essencial, foi ajustado o regime de fixação anual de preços que vigora desde o ano passado, deixando de ser resultante de uma média ponderada dos preços praticados em três países de referência – até agora, Espanha, Itália e Eslováquia -, para passar a ser determinado com base num painel de países de referência, a ser anualmente fixado por portaria específica do Ministério da Saúde.
O texto hoje aprovado pelo Governo flexibiliza a definição dos países de referência, para efeitos do estabelecimento de preços de venda ao público, retirando-a da definição do decreto-lei, que até agora a enquadrava, e passando-a para uma portaria, a aprovar anualmente até ao dia 15 de novembro do ano precedente à aplicação dos novos preços.
“O objetivo é procurar ter, a todo o tempo, como referência, os países que permitam um preço médio de venda ao público mais baixo”, explicou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, na conferência de imprensa, no final da reunião semanal do Governo.
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