A partir de maio a suspensão por falta de pagamento dos serviços de água, luz, gás, comunicações ou internet só pode ocorrer 20 dias após o pré-aviso da empresa, mais 10 dias que atualmente, segundo um diploma esta segunda-feira publicado.
Até agora a lei permitia que os chamados serviços públicos essenciais (que incluem serviços de telefone fixo e móvel) fossem suspensos dez dias após o aviso de falta de pagamento, mas quando entrar em vigor o novo diploma, o prazo passa a ser de 20 dias.
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