O Ministério Público arquivou o inquérito relativo aos documentos bancários (constituição de offshore e movimentos de dinheiro) de Celestino Monteiro, tio do ex-primeiro-ministro José Sócrates, por não revelaram, só por si, qualquer ilícito criminal.
“Realizado o inquérito não foi carreado para os autos quaisquer elementos que nos permita concluir que os documentos em apreço nos autos são elementos de prova indiciadores da prática de ilícitos criminalmente punidos, nomeadamente dos crimes de corrupção ou de branqueamento de capitais”, refere o despacho de arquivamento do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), a que a Agência Lusa teve acesso.
A decisão do DCIAP apoiou-se na informação elaborada pelo Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concluiu que os “documentos elencados não revelam, só por sim, factos suscetíveis de configurar ilícitos criminais praticados pelos intervenientes”.
Segundo o DCIAP, dos documentos resulta apenas a comprovação da constituição da offshores Medes Holding LLC, da identidade dos seus beneficiários (incluindo familiares de José Sócrates) e da realização de inúmeras transações bolsistas por Celestino Monteiro, bem como da realização de diversos negócios pelo mesmo, nomeadamente a aquisição de um veículo automóvel”, da marca Maserati modelo 320 GT.
O despacho, assinado pela procuradora Maria João Almeida Costa, refere que “não foram apurados indícios de que as quantias identificadas nos diversos documentos junto aos autos tivessem origem ilícita e que a sua movimentação, nomeadamente as transferência para as suas contas bancárias, se destinasse a dissimular a sua origem ilícita”.
Assim, os elementos colhidos para a investigação não permitem, de acordo com o DCIAP, concluir que as quantias monetárias resultantes dos documentos tivessem sido obtidas por Celestino Monteiro ou terceiros, de forma ilícita e que foi utilizada pela Medes Holding LLC para ocultar tais quantias monetárias.
FONTE: Bomdia.lu