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8 Junho 2023

Acordo ortográfico chega às escolas

“A grande questão em cima da mesa é a transição. Não faz sentido que um aluno que aprendeu durante 11 anos com uma determinada grafia seja confrontado no exame do 12º ano do próximo ano lectivo com a nova forma de escrever”, disse ao CM Albino Almeida, presidente da Confap.

O acordo entrou em vigor em Portugal em 2009, mas até 2015 decorre uma fase de transição, durante a qual se pode aplicar a grafia actual. O CM questionou o Ministério da Educação (ME) sobre como será nas escolas, mas a resposta foi ambígua. A tutela garantiu que “o acordo será aplicado em todo o sistema educativo no início do próximo ano lectivo”. Mas acrescentou: “Quanto ao período de transição, o ME está a equacionar a questão e as escolas receberão, oportunamente, orientações relativamente a essa matéria.” Ou seja, o ME abre a possibilidade de introduzir a mudança nas escolas de forma faseada.

Albino Almeida defendeu a aplicação do acordo “apenas no primeiro ano de cada ciclo de ensino”, mas o ME deixou claro que não haverá distinção entre anos ou ciclos.

A Confap teme ainda que a mudança de grafia faça aumentar a despesa com a compra de manuais escolares, “num ano muito complicado para os pais devido ao corte nos apoios sociais”.

Mas a Comissão do Livro Escolar da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros esclareceu que definiu com o ME um “calendário de aplicação” do acordo nos próximos três anos lectivos para diminuir o impacto da mudança nas famílias, livrarias e editoras. Durante esse período, serão usados manuais com ambas as grafias.

A Associação de Professores de Português ficou satisfeita por a medida ter sido “anunciada atempadamente”. O acordo aplica-se nos serviços do Estado e no Diário da República em Janeiro de 2012.

AULAS DE HORA E MEIA PASSAM A SER OPCIONAIS

As aulas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico com a duração de 90 minutos, tantas vezes contestadas pelos professores, vão passar a ser opcionais a partir do próximo ano lectivo. A proposta de revisão curricular do Governo, a que o CM teve acesso, estipula que as escolas possam escolher entre aulas de 45 ou 90 minutos. O diploma abre até a possibilidade de a escola organizar a carga semanal como entender, “em situações justificadas” e desde que respeite os tempos totais por área curricular, ciclo e ano de escolaridade.

in correiodamanha.pt

 

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