Embaixada de Portugal na Bélgica
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A. Endereços das representaçôes oficiais de Portugal
A.1. Embaixada de Portugal
(incluindo Serviços Consulares, Serviço Social, Serviço Jurídico, Serviço Coordenação do Ensino). Av. de Cortenbergh, 12 - 1040 Bruxelas Tel: 02/286.43.60. Fax: 02/286.43.62.
A.2. Secção Consular de Bruxelas
Av. de Cortenbergh, 12 - 1040 Bruxelas Tel: 02/286.43.70. Fax: 02/286.43.62.
Horários de funcionamento : 2ª a 6ª das 08h30 às 12h30 - 13h30 às 15h00.
A Embaixada de Portugal em Bruxelas relembra que só são atendidos na Secção Consular utentes com marcação prévia. A devida marcação deverá ser feita através dos seguintes meios : de preferência, por e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. indicando claramente o(s) assunto(s) que pretendem tratar, de maneira a podermos prestar as informações necessárias e ainda o dia e hora de preferência, se for o caso. ou, pelo telefone: 02/286.43.77 de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h00.
Em virtude situação de segurança, pedidos de atendimento urgente, devidamente fundamentados, serão analisados caso a caso.
A.3. Consulado de Portugal em Antuérpia (ENCERRADO)
Gounodstraat 2-A 1°G 2018 Antuwérpia Tel/Fax:03/238.80.28.
Horários de funcionamento : Segunda e Quinta das 10 às 17 horas
A.4. Consulado de Portugal em Liège
Palais des Congrès Esplanade de L’Europe 2 4020 Liège Tel/Fax : 04/344.46.62.
Horários de funcionamento : Terças e Sextas das 9,30 às 15,30 horas
B. O Serviço Consular
Os serviços consulares de Portugal na Bélgica são assegurados pela Embaixada em Bruxelas, através da sue Secção Consular e pelos consulados honorários em Antuérpia, Bruges, Gand e Liège.
B.1. Protecçâo consular
- Prestação de assistência, socorros e repatriações, assim como a salvaguarda dos legítimos interesse individuais ou colectivos dos cidadãos nacionais ;
- Emissão de documentos de identificação e viagens, a saber ;
- Recepção e encaminhamento ao Centro Emissor dos pedidos de bilhete de entidade e posterior entrega aos titulares ;
- Emissão de passaportes ;
- Emissão de títulos de viajem.
B.2. Registo civil
- Registo de nascimentos ocorridos no estrangeiro ;
- Transcrição de casamentos celebrados no estrangeiro ;
- Celebração de casamentos entre portugueses ;
- Registo de óbito ocorrido no estrangeiro.
B.3. Notariado
- Escrituras ;
- Doações ;
- Testamentos ;
- Procurações ;
- Traduções ;
- Reconhecimentos de assinatura ;
- Emissão de certificados.
Os postos consulares podem ainda assegurar-lhe alguns outros serviços em ligação com e Administração Central portuguesa, tais como, por exemplo :
- Regularização do serviço militar ;
- Renovação de carta de condução ;
- Obtenção de certificado de registo criminal ;
- Obtenção de certidões de registo civil.
Todos estes serviços carecem de prévia inscrição consular, a fazer pessoalmente, mediante apresentação de bilhete de identidade de cidadão nacional válido e uma fotografia .No caso dos menores de 10 anos, o BI pode ser substituído por cédula pessoal, buletim de nascimento ou certidão de nascimento também desejável a exibição do passaporte e da autorização de residência para que fiquem a constar no respectivo processo. A inscrição consular é gratuita.
C. Algumas informações práticas
C.1. Bilhete de identidade
O bilhete de identidade dos portugueses residentes no estrangeiro é pedido através dos serviços consulares ao Centro Emissor em Lisboa, mediante :
C.1.1. BI pela 1 vez
Apresentação de certidão de nascimento para bilhetes de entidade, emitida há menos de 6 meses ou sua requisição através dos serviços consulares e 2 fotografias a cores, com fundo liso, recentes e iguais.
C.1.2. Renovação
Apresentação do BI anterior e 2 fotografias, recentes e iguais . Se houve mudança de estado civil. Caso não possua o BI anterior, deve apresentar certidão de nascimento como dito para BI pela 1 vez.
C.2. Passaporte
A obtenção, renovação substituição de passaporte pode ser requerida pessoalmente por qualquer titular de um bilhete de identidade português válido. Para os menores de 10 anos o BI pode ser substituído por cédula pessoal, buletim de nascimento ou certidão é feita por quem detenha o poder paternal ou tutela. Se o bilhete de entidade estiver caducado, o passaporte só poderá ser emitido se, ao mesmo tempo, for requerida a sua renovação. O passaporte não pode ser emitido a quem não seja portador de BI, a menos que se encontre já inscrito no Consulado e essa inscrição tenha sido feita com base em bilhete de identidade valido, O Bilhete de Identidade de cidadão português válido é suficiente para viajar nos países da União Europeia.
C.3. Registo de nascimento
Carece da presença simultânea dos pais, ou de um deles com procuração do outro, os quais devem estar inscritos no serviço consular ou proceder na altura à sua inscrição, e apresentação da "copie littérale de l’acte de naissance" da administração comunal.
C.4. Transcrição de casamento
O casamento celebrado perante autoridade estrangeira entre portugueses, ou entre um cidadão português e um nacional de outro país, carece de transcrição no Registo Civil português, A transcrição do casamento pode ser efectuada por qualquer dos cônjuges, mediante apresentação de certidões narrativas de nascimento de ambos (ou documento equivalente se um deles for estrangeiro ) e "copie littérale de l’acte de mariage" da administração communal, todas emitidas há menos de 6 meses, Caso exista convenção antenupcial (contrat de mariage), deve se apresentar uma cópia emitida pelo notário,
C.5. Celebração de casamento
O casamento celebrado em consulado português na Bélgica só é reconhecido pelas autoridades belgas quando ambos os noivos são de nacionalidade portuguesa, A celebração tem que ser precedida de Processo Preliminar de Publicação de Editais, Só a Secção Consular em Bruxelas tem competência para celebração de casamentos, podendo, no entanto, o processo preliminar ser instruído no Consulado em Antuérpia, A instrução do processo preliminar carece da presença simultânea dos noivos, ou de um deles e de procurador do outro, e apresentação de certidões narrativas de registo de nascimento de ambos, emitidas há menos de 6 meses, Em caso de segundas núpciais, poderá ainda ser necessário apresentar documento comprovativo do estado civil, caso este ainda não conste da certidão de nascimento.
Atenção : os divórcios decretados por tribunal estrangeiro só têm efeito em Portugal depois da sentença ter sido revista e confirmada por tribunal português.
C.6. Registo de óbito
O óbito de português no estrangeiro pode ser declarado por qualquer pessoa, mediante apresentação de certidão de óbito do registo local (copie littérale de l’acte de décès da administração comunal ). O registo do óbito de pessoa estrangeira casada com portuguesa, para efeito de alteração do estado civil, pode ser requerido mediante apresentação de certidão de óbito do registo local, traduzida por tradutor ajuramentado, para envio à conservatória detentora do registo de nascimento do cônjuge português.
C.7. Actos notariais
Os actos notariais requerem sempre a presença simultânea de todos os intervenientes, Para os actos notariais em geral, pela sua diversidade e complexidade, não é possível descrever procedimentos padrão. Aconselha-se, por isso, um contacto telefónico prévio a qualquer acto notarial, por forma a poder ser esclarecido acerca das normas aplicáveis e dos documentos necessários ao seu caso particular.
C.8. Serviço militar
Embora anunciada para breve a sua extinção, o serviço militar é ainda obrigatório em Portugal, Contudo, os portugueses que residem no estrangeiro desde, pelo menos, o ano em que completaram os 17 anos de idade, podem beneficiar de adiamento das provas de classificação e selecção, Devem, para esse efeito, apresentar-se no serviço consular da área da residência, durante o mês de Janeiro do ano em que completarem os 18 anos de idade, munidos de certificado de residência da administração comunal, a fim de proceder ao seu recenseamento militar e pedido de adiamento
C.9. Carta de condução
A renovação ou 2² via de carta de condução portuguesa podem ser pedidas através do serviço consular da área da residência mediante apresentação ( caso de renovação ), do bilhete de identidade português e de duas fotografias a cores, com fundo liso, recentes e iguais e preenchimento de formulário próprio.
C.10. Registo criminal
O Certificado de Registo Criminal pode ser pedido através do serviço consular da área da residência, mediante apresentação do bilhete de identidade português e preenchimento de formulário próprio.
C.11. Certidões
As certidões de registo civil relativas a assentos lavrados nas conservatórias em Portugal ou noutros Postos consulares, podem também ser pedidas através do serviço consular da área da residência, mediante a identificação do respectivo assunto. Aos consulados honorários de Bruges, Gand e Liège não estão atribuídas competências em matéria de registo civil ou notariado, ficando, nos casos em que para tal dispõem de meios, limitados a alguns actos residuais, por exemplo, emissão de certidões ou certificados, traduções e recepção de pedidos de bilhete de identidade.
Nota final : Evite deslocações inúteis. Contacte préviamente o consulado. Solicite esclarecimentos antecipadamente. Há documentos que podem ser requeridos sem a sua presença.
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